Rua Paraná, 2709 - Edifício Dom Pedro - Sala 401, Centro — Cascavel/PR (45) 3038-6304 / 3038-8970 Seg-Sex - Das 8:00 às 17:30
Palavra do Advogado

Equiparação salarial no direito do trabalho.

A diferença salarial entre pessoas que exercem a mesma função pode refletir em casos de discriminação dentro do ambiente de trabalho!

Equiparação salarial no direito do trabalho.
A diferença salarial entre pessoas que exercem a mesma função pode refletir em casos de discriminação dentro do ambiente de trabalho!

Essa desigualdade, no entanto, não é permitida pela lei brasileira que prevê o direito à equiparação salarial.

O principal objetivo dessa garantia é proteger os trabalhadores que exercem as mesmas atividades em uma empresa, criando um ambiente justo e saudável.

Mas atenção! Para ter direito à equiparação salarial, são necessários 4 requisitos:

1) Que os trabalhadores exerçam a mesma função;
2) Que os trabalhos sejam prestados com igual produtividade e com o mesmo grau de perfeição técnica;
3) Que os trabalhadores prestem serviço para o mesmo empregador e para o mesmo estabelecimento;
4) Que a diferença de tempo de trabalho para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e, de tempo de função, não superior a dois anos.

Caso a empresa tenha um quadro de carreira ou um plano de cargos, não será possível solicitar a equiparação salarial.

Você já conhecia esse direito?
Voltar para Palavra do Advogado