#
  • Rua Paraná, 2709 - Edifício Dom Pedro - Sala 401 - Cascavel - PR
  • (45) 3038-6304 / 3038-8970
X Fechar
bio+saude

Toledo e região conta agora com Bio+Saúde

Os trabalhadores de Toledo e região, através do seu sindicato agora conta com o convênio do laboratório Bio+Saúde contemplando os trabalhadores com um desconto especial na realização de exames.

Para maiores informações, entre em contato com a secretaria do sindicato.

#

Orientações Sobre o Coronavírus e sua Implicaçãon Contrato de Trabalho

O nosso sindicato sempre se preocupou com os interesses da categoria e o bem estar da polulação. Por isso, também estamos colaborando com a divulgação de informações para ajudar na prevenção do coronavírus, bem como para orientar os trabalhadores sobre seus direitos trabalhistas em relação ao coronavírus. Para dirimir dúvidas, foi aprovada a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. O principal questionamento que vem surgind o é se o empregador poderá descontar do trabalhador os dias faltados por conta de eventual “quarentena” iniciada por iniciativa da empresa ou por imposição legal do Estado. Para dirimir tal controvérsia, foi editada a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe, entre outros, no § 3º, do art. 3º, sobre as faltas dos empregado relacionadas ao Coronavírus da seguinte forma:

“§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.”

Sendo assim, entendendo o empregador pelo fechamento temporário da empresa ou por determinação legal, o empregado não poderá sofrer qualquer desconto em sua folha de pagamento.

Ainda, o Decreto n.º 4.230/2020, o qual estabeleceu providências gerais para o COVID 19, bem como pela previsão do art. 501 da CLT, bem como o direito fundamental à saúde assegurado no artigo 196 da CRFB/88, poderão os empregadores conceder férias coletivas dentro do parâmetros do artigo 139 da CLT, todavia, com a exclusão da obrigatoriedade contida no §2º do referido dispositivo legal bem como mediante concessão de prévio-aviso aos trabalhadores, independentemente da idade do trabalhador.

Neste período de pandemia do Coronavírus, continuaremos ajudando a sociedade brasileira a enfrentar mais esse desafio, principalmente em apoio às pessoas mais vulneráveis.

Vamos agir nesse momento com muita solidariedade entre todos contra o Coronavirus, sem deixar de lado a luta pelo emprego, direitos, democracia e pela retomada do desenvolvimento do Brasil.

Cledison Rocha
Presidente do Sindicato Sechosvel

Unilabor

Agora em Cascavel Convênio Unilabor pelo Sindicato

Os trabalhadores de Cascavel, através do seu sindicato agora conta com o convênio do Unilabor contemplando os trabalhadores com um desconto especial na realização de exames.

Para maiores informações, entre em contato com a secretaria do sindicato.


#

Pedido de Demissão dentro da Estabilidade.

O Pedido de demissão de funcionário que esteja dentro da estabilidade deve ser protocolado no sindicato da categoria para ter validade.

De acordo com o art. 500 da CLT "O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho."

Nos casos em que o pedido não atender essas normas, não será possível realizar a homologação.

#

Consultas Médicas a partir de R$ 80,00 para Contribuintes do Sindicato

A SECHOSVEL firmou convênio com a clinica Acesso Saúde onde disponibiliza para seus contribuintes consultas com valores reduzidos.

O convênio abrange várias especialidades médicas, psicologia, odontologia, oftalmologia, exames laboratoriais entre outros.

Clique em saber mais, ou para maiores informações entrar em contato com a secretaria no telefone (45) 3038-6304

#

Doença ou Acidente de Trabalho?

Muitos trabalhadores tem sofrido humilhações quando são vitimas de doenças, sejam naturais, profissionais ou acidente de trabalho. Primeiramente, cumpre esclarecer que doença é aquela enfermidade natural do corpo, enquanto que doença profissional é a enfermidade oriunda e agravada pelo local de trabalho. Já o acidente de trabalho, é toda ocorrência dentro do local de trabalho ou na rua durante o trajeto de ida e volta.

Quando se trata de doença natural o trabalhador precisa ter mais de 01 ano de carteira assinada para se encostar no INSS. Quando é profissional ou acidente de trabalho, o trabalhador se encosta com qualquer tempo de carteira desde que tenha que ficar de atestado por mais de 15 dias e tenha sido emitido a C.A.T. (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo patrão.

Têm muitos patrões que não emitem a C.A.T. para não deixar o empregado se encostar, para não ganhar a estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho. Por isso, quando for ao médico ou ao INSS não minta, fale a verdade.

Trabalhador! Quando você tiver problemas com doença natural, profissional ou acidente de trabalho e o seu patrão não quiser emitir a C.A.T., venha até o sindicato, pois o mesmo é autorizado pelo INSS a emitir tal documento, o qual irá documentar e resguardar os seus direitos futuros.

Por Paulo Sérgio Maldonado Garcia