#
  • Rua Paraná, 2709 - Edifício Dom Pedro - Sala 401 - Cascavel - PR
  • (45) 3038-6304 / 3038-8970

Dicas

Dicas

Confira algumas dicas importantes

A pergunta que fazemos no titulo acima,não é nova, mas no atual momento tem uma relevância tão importante quanto à necessidade da existência do ar que respiramos. Dito isto, valemo-nos deste espaço para nos dirigirmos aos trabalhadores da área de hotéis, restaurantes, bares, similares e de turismo e hospitalidade de Cascavel, com o propósito de fazer o seguinte questionamento:

Você é sócio do seu sindicato?

Muito bem, feito o questionamento, e na qualidade de presidente da Federação em que seu sindicato está filiado, sentimo-nos na obrigação de questionar a razão de você ainda não integrar o quadro social de sua entidade sindical, caso isto ainda não seja realidade.

Talvez a sua resposta seja de que nunca precisou do sindicato, que embora não seja sócio, mesmo assim é beneficiado pelos reajustes salariais conquistados pela entidade.

Vale ressaltar, que entre tantas funções do sindicato, uma delas é a obrigatoriedade do mesmo negociar salários, melhores condições de trabalho, entre tantos outros benefícios que a diretoria do seu sindicato consegue via negociação com a classe empresarial, inserir nas convenções coletivas de trabalho que anualmente são entabuladas, tendo em vista que o trabalho brasileiro não dispõe de uma lei que garante reajuste salarial e melhores benefícios que aqueles existentes na CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho.

O atual governo pretende através de uma agenda, fazer transformações no pais, entre as quais alterar a legislação trabalhista. ?Diga-se de passagem?, que antes de ser governo, os governistas atuais, intransigentemente defendiam a classe trabalhadora. Hoje não existe unanimidade quanto a esta defesa, pois em uma ou outra oportunidade ouvimos e lemos, declarações desses mesmos cidadãos, da necessidade de alterações nas regras das relações trabalhistas quanto aos direitos dos trabalhadores.

Nosso entendimento é de que não se tem como mexer na CLT, para retirar direitos. Entendemos sim, que toda e qualquer alteração que venha acontecer, deve ser para melhorar as relações entre empregados e empregadores, sem reverter em perda para a classe trabalhadora.

Como estamos diante de mudanças, tememos que algumas delas venham contra os interesses dos trabalhadores, Por isso insistimos de que você que trabalha em hotéis, restaurantes, bares e similares, em condomínios e outras representadas por esta entidade, deve estar associado ao seu sindicato para reforçar as ações no sentido de preservar aqueles direitos que foram conquistados ao longo de anos e com muita luta.

Finalmente, queremos em mais esta oportunidade manifestar nosso integral apoio as ações do seu sindicato e a vocês trabalhadores, no sentido de manter os atuais e buscar mais benefícios para esta classe, e convidamos a todos que associem-se ao seu sindicato para que no momento em que perguntarmos se você é sócio do seu sindicato, a resposta seja afirmativa.

Até breve!

Wilson Pereira - Presidente da Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Paraná.

Muitos trabalhadores tem sofrido humilhações quando são vitimas de doenças, sejam naturais, profissionais ou acidente de trabalho. Primeiramente, cumpre esclarecer que doença é aquela enfermidade natural do corpo, enquanto que doença profissional é a enfermidade oriunda e agravada pelo local de trabalho. Já o acidente de trabalho, é toda ocorrência dentro do local de trabalho ou na rua durante o trajeto de ida e volta.

Quando se trata de doença natural o trabalhador precisa ter mais de 01 ano de carteira assinada para se encostar no INSS. Quando é profissional ou acidente de trabalho, o trabalhador se encosta com qualquer tempo de carteira desde que tenha que ficar de atestado por mais de 15 dias e tenha sido emitido a C.A.T. (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo patrão.

Têm muitos patrões que não emitem a C.A.T. para não deixar o empregado se encostar, para não ganhar a estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho. Por isso, quando for ao médico ou ao INSS não minta, fale a verdade.

Trabalhador! Quando você tiver problemas com doença natural, profissional ou acidente de trabalho e o seu patrão não quiser emitir a C.A.T., venha até o sindicato, pois o mesmo é autorizado pelo INSS a emitir tal documento, o qual irá documentar e resguardar os seus direitos futuros.

Por Paulo Sérgio Maldonado Garcia

Ler todos os documentos antes de assinar, e ficar com cópias dos mesmos é fundamental, evitando a assinatura em documentos em branco, que posteriormente poderão ser utilizados contra você.

Não assinar recibos como se estivesse recebendo valores que não está efetivamente recebendo, é outra medida que pode e deve ser adotada, para preservar seus direitos.

Retirar extratos mensais do FGTS verificando se os depósitos estão sendo efetuados, é importante não somente para evitar ser lesado, mas também para saber se a empresa não está em dificuldades o que pode levar a sua venda ou fechamento.

Verificar com os companheiros que sejam demitidos ou que pediram demissão se receberam todas as verbas, ou se que ajuizar ação para recebê-las, e qual o procedimento da empresa. Guardar os comprovantes de pagamento, relatórios de comissões, e qualquer documento relacionado ao vinculo de emprego também ajuda, se necessário demonstrar os seus direitos.

Assim como essas medidas, existem muitas outras que podem ser adotadas. Se você tem alguma dúvida, procure o seu sindicato antes de tomar medidas que poderão prejudicá-lo. Previna-se.

Lembre-se: Jamais assine papel em branco, é como se você estivesse assinando uma sentença.